Editorias / Ministério Público
MPE barra contrato de prefeitura com instituto de pesquisa
Investiga Ms Wendell Reis
Promotora solicitou desfazimento do contrato, com a declaração de invalidade, promovendo a recomposição integral dos valores pagos aos cofres públicos, independentemente de a empresa ter realizado o serviço.
A promotora do Ministério Público Estadual, Vitória de Fátima Herechuk, vetou e determinou o fim de contrato da Prefeitura de Taquarussu, administrada por Clóvis José do Nascimento, com um instituto de pesquisa.
A determinação parte de uma denúncia da contratação do Instituto London para realizar uma pesquisa no Município. No entendimento da promotora, “a análise do questionário aplicado na pesquisa evidencia a formulação de perguntas que extrapolam a finalidade técnica de diagnóstico administrativo, dentre as quais se destacam aquelas destinadas a aferir a avaliação subjetiva da gestão municipal e de agentes políticos determinados, bem como a mensurar o grau de aprovação da atuação do chefe do Poder Executivo e de sua administração perante a população”.
Vitória de Fátima Herchuk ressalta que perguntas dessa natureza, quando custeadas com recursos públicos e dissociadas de critérios objetivos de mensuração de políticas públicas específicas, afrontam diretamente os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, por servirem como instrumento de exaltação da gestão e de capitalização política do agente público, em detrimento do interesse público primário.
“ADOTE as providências administrativas cabíveis para o desfazimento do ajuste, com a declaração de sua invalidade, promovendo a recomposição integral do erário, mediante a devolução dos valores pagos aos cofres públicos, independentemente da alegada execução do objeto por parte da empresa contratada, diante da impossibilidade de convalidação de contrato administrativo eivado de nulidade por afronta a princípios constitucionais”, determinou.
A promotora solicita que o prefeito abstenha-se de realizar contratações semelhantes, especialmente aquelas voltadas à realização de pesquisas de opinião pública custeadas com recursos públicos, quando ausente finalidade administrativa legítima ou quando a utilização do objeto puder implicar promoção pessoal de agentes públicos.
A promotoria adverte que o não atendimento da presente RECOMENDAÇÃO poderá ensejar a adoção, pelo Ministério Público, das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, inclusive no âmbito do próprio Inquérito Civil que continue em andamento.
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