Juiz não recebe denúncia contra Bernal e manda MPE esclarecer posse de mansão

O Jacare


O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, não recebeu a denúncia por homicídio qualificado, com agravantes, e porte ilegal de arma de fogo contra Alcides Jesus Peralta Bernal, 60 anos, do PP. Em despacho publicado nesta segunda-feira (13), o magistrado determinou que o Ministério Público Estadual esclareça quem tinha posse da mansão no Jardim dos Estados.

Bernal está preso desde o dia 24 de março deste ano, quando entrou na casa, localizada na Rua Antônio Maria Coelho, após ser alertado pela empresa de segurança, de que havia invasão do imóvel. Ele chegou armado com revólver calibre 38, efetuou dois disparos e matou o fiscal tributário e empresário Carlos Roberto Mazzini, 60.

“O MPE ofereceu denúncia contra a pessoa de Alcides Jesus Peralta Bernal por teórica prática dos delitos de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo. No entanto, a narrativa fática descreve que a vítima teria adquirido a propriedade do imóvel onde o episódio ocorreu, conforme f. 284, e o denunciado teria adentrado o local sem mais ter a propriedade e posse”, pontuou Garcete.

“O que deve ser mais bem esclarecido pelo Parquet para efeito do recebimento da peça acusatória”, avisou. Ele também determinou que o Cartório do 2º Ofício envie a escritura da casa para esclarecer quem tinha a posse legal do imóvel.

Mazzini teria adquirido a mansão por R$ 2,4 milhões em um leilão realizado pela Caixa Econômica Federal. A casa estava avaliada em R$ 3,7 milhões. Bernal rebate e alega que questionava a execução do banco federal na Justiça e ainda residia no imóvel.

Já o agente tributário pegou um chaveiro e arrombou o portão e a porta da frente para tomar posse da mansão. Ele foi alcançado por Bernal quando estava arrombando a porta da sala. O chaveiro foi uma das testemunhas do crime.

Garcete ainda determinou o envio, em cinco dias, dos laudos periciais pendentes que podem esclarecer a dinâmica dos disparos. Bernal chegou a alegar legítima defesa e de que existiam três homens no imóvel. No entanto, as câmeras de segurança só registraram duas pessoas, a vítima e o chaveiro.

A denúncia foi protocolada nesta sexta-feira (10) pelos promotores de Justiça Lívia Carla Guadanhim Bariani e José Arturo Iunes Bobadilla Garcia.

A pena inicial do ex-prefeito por homicídio doloso será de 12 a 30 anos de prisão no regime fechado. Os dois promotores incluíram outros agravantes, como motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima, vítima maior de 60 anos, porte ilegal de arma de fogo e concurso material. Ainda pede que seja enquadrado na Lei dos Crimes Hediondos, que dificulta a progressão de pena.


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