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Mulheres que participaram de 'tribunal do crime' pegam, juntas, quase 80 anos de prisão
Da Redação
A atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) foi decisiva para a condenação de quatro mulheres pelo homicídio de Érica Rodrigues Ribeiro, morta em setembro de 2019 após ser submetida a um justiçamento, chamado de “tribunal do crime”, na linguagem das facções criminosas, em Três Lagoas. O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (15) e durou mais de 11 horas.
Ao todo, são 21 réus, 2 morreram no curso do processo, outros 15 serão submetidos ao júri popular em agosto e setembro.
As rés julgadas nesta quarta-feira foram condenadas pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram sentenciadas por integrar organização criminosa, nos termos da Lei nº 12.850/2013. As penas aplicadas, somadas, ultrapassam 80 anos de reclusão.
De acordo com a sentença judicial, as penas fixadas foram, respectivamente, de 24 anos, 3 meses e 20 dias; 20 anos e 10 meses; 18 anos e 6 meses; e 16 anos e 6 meses de reclusão.
Das quatro condenadas, três vão começar a cumprir a pena em regime fechado, e uma em regime semiaberto. Uma das mulheres está foragida, depois de romper tornozeleira.
Denúncia do MPMS
Conforme a denúncia oferecida pelo MPMS, o crime ocorreu na madrugada de 2 de setembro de 2019, entre zero hora e 2h, na região conhecida como “Cascalheira”, em Três Lagoas, e contou com a participação de duas dezenas de integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
Segundo apurado, a vítima foi retirada à força de sua residência, mantida em cárcere privado e submetida a um julgamento clandestino, promovido por integrantes da organização criminosa. Durante esse período, os envolvidos realizaram diversas conferências telefônicas, chamadas entre eles de “radiações”, para deliberar sobre o destino da vítima.
A denúncia descreveu que, após a decisão pela execução, a mulher foi levada a uma área afastada da cidade, onde foi atingida com 43 golpes de faca, desferidos principalmente no pescoço, nas costas e na nuca. Laudo necroscópico comprovou que a vítima não teve qualquer possibilidade de defesa, pois foi contida enquanto era atacada.
Além do homicídio, o MPMS também imputou aos envolvidos os crimes de sequestro e cárcere privado, ocultação de cadáver e integração em organização criminosa, destacando a divisão de tarefas e a atuação coordenada dos réus.
Durante a instrução processual e no julgamento, foi demonstrado pelo MPMS que a suposta motivação apresentada pelos autores — uma alegação de abuso sexual atribuída à vítima — carecia de qualquer respaldo probatório. Não houve registro de boletim de ocorrência, investigação formal ou prova mínima que sustentasse a acusação.
Segundo a argumentação da 9ª Promotoria de Justiça, a alegação foi utilizada apenas como pretexto para legitimar a execução, dentro da lógica de atuação da organização, que impõe punições ilegais e violentas à margem do sistema de Justiça.
Sentença
Diante das provas contundentes apresentadas em plenário, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese acusatória, reconhecendo as qualificadoras do homicídio: o recurso que impossibilitou a defesa de defesa da vítima e a atuação das rés como integrantes de organização criminosa.
A decisão do Tribunal do Júri reforça o entendimento de que nenhuma organização paralela pode substituir o Estado e o Poder Judiciário, nem impor julgamentos ou punições por meio da violência.
Operação Halloween
O crime foi desvendado a partir da Operação Halloween, deflagrada em outubro de 2019, resultado de investigação conduzida pela Polícia Civil em conjunto com o MPMS. Na ocasião, foram cumpridos 18 mandados de prisão contra suspeitos de integrar a facção criminosa responsável pelo “tribunal do crime” que culminou no assassinato de Érica Rodrigues Ribeiro.
As investigações revelaram uma complexa estrutura de atuação da organização, com divisão de funções entre integrantes que participavam das decisões, da execução e do encobrimento do crime. A apuração identificou ainda o uso sistemático de conferências telefônicas clandestinas (“radiações”), realizadas a partir de unidades prisionais e de fora delas, para deliberar sobre punições impostas pelo grupo criminoso.
Interceptações telefônicas, análise de dados, depoimentos de testemunhas e laudos periciais permitiram reconstruir toda a sequência dos fatos, desde o sequestro da vítima até sua execução e ocultação do corpo. O conjunto probatório reunido durante a operação deu suporte à denúncia oferecida pelo MPMS e, anos depois, embasou a acusação em plenário do Tribunal do Júri.
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