Réu é condenado a 8 anos por atirar contra homem durante cobrança de dívida de agiotagem

Da Redação


O Tribunal do Júri de Campo Grande acolheu integralmente a tese da 20ª Promotoria de Justiça e condenou, nesta quarta-feira (13), um homem a 8 anos e 20 dias de prisão por tentativa de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo. O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi motivado por questões torpes ligadas à atividade ilícita de agiotagem.

Conforme a denúncia apresentada pelo MPMS, no dia 6 de fevereiro de 2025, no bairro Amambaí, o réu tentou matar outro homem quando fazia a cobrança de um valor de R$ 14 mil tomado de empréstimo pela esposa da vítima.

Após um desentendimento, segundo a investigação, o acusado sacou um revólver calibre .38 e disparou contra o marido da devedora. A acusação sustentou que o crime foi cometido por motivo torpe, uma vez que o atentado ocorreu devido à inadimplência em um ramo de negócio ilícito (agiotagem).

Durante o processo, a materialidade do crime foi robustamente comprovada por laudos periciais e imagens de câmeras de segurança. A vítima foi atingida na região da nuca enquanto estava de costas e tentava fugir do local. O exame de corpo de delito atestou lesão corporal traumática grave, apresentando, inclusive, risco de tetraplegia.

Em plenário, o Promotor de Justiça Substituto Bruno Maciel Ribeiro de Almeida, representando o MPMS, destacou que o réu não apenas efetuou o disparo, mas continuou com a arma apontada em direção à vítima, tentando persegui-la mesmo após atingi-la. O homicídio apenas não se consumou porque a vítima conseguiu se esconder em um estabelecimento comercial e recebeu atendimento médico eficaz.

Condenação

Embora a defesa tenha pleiteado a desclassificação da conduta para delito não doloso e sustentado, ainda, as teses de homicídio privilegiado, sob o argumento de que o réu agiu sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, e por relevante valor moral, o Conselho de Sentença rejeitou integralmente tais alegações. 

Acolhendo, por unanimidade, a tese ministerial, o Conselho reconheceu a responsabilidade do acusado pela prática de tentativa de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, c/c art. 14, II, do Código Penal), bem como pelo crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei nº 10.826/03).

Com a decisão dos jurados, o condenado, que permaneceu preso preventivamente durante toda a instrução processual para garantia da ordem pública, teve sua pena fixada em 8 anos e 20 dias, em regime fechado, e deverá pagar multa à vítima no valor de R$ 10 mil.


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