Editorias / ELEIÇÕES
Juiz descarta propaganda antecipada e encaminha denúncia do PT contra Rodolfo para o TSE
Investiga Ms Wendell Reis
O juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, Carlos Alberto Garcete, encaminhou para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a denúncia da Federação Brasil da Esperança (PT/PcdoB/PV) contra o deputado federal Rodolfo Nogueira, por campanha antecipada.
O PT acusa o deputado de irregularidade com divulgação de vídeos em redes sociais, participação em eventos públicos e distribuição de material gráfico, fatos que configurariam propaganda eleitoral antecipada positiva e negativa, além de possível abuso de poder político e econômico.
A federação solicitou tutela de urgência para remoção dos conteúdos impugnados, proibição de novas publicações e, ao final, o reconhecimento da prática de propaganda eleitoral antecipada, com aplicação de multa e remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral para apuração de eventual abuso de poder político e econômico.
O primeiro relator no TRE descartou a incidência de propaganda antecipada de Rodolfo e destacou incompetência do TER para analisar a propaganda antecipada para presidência, decidindo encaminhar o caso ao TSE. O PT recorreu, afirmando que núcleo da controvérsia não estaria centrado na promoção da futura candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro ou em críticas dirigidas ao presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, mas no suposto fortalecimento político-eleitoral indireto do representado, Deputado Federal Rodolfo Oliveira Nogueira, pré-candidato à reeleição no Estado de Mato Grosso do Sul.
Ao avaliar o pedido de reconsideração, Garcete pontuou que a alegação de que Rodolfo teria se beneficiado reflexamente da associação política estabelecida nos vídeos não possui aptidão, por si só, para deslocar a competência ao âmbito regional, especialmente diante da ausência de elementos concretos caracterizadores de propaganda eleitoral antecipada em favor do próprio representado.
“Conforme consignado anteriormente, não se verifica, nos conteúdos impugnados, pedido explícito de voto em favor de Rodolfo Oliveira Nogueira, tampouco pedido explícito de não voto em favor de seus eventuais adversários locais. Igualmente ausentes expressões semanticamente inequívocas ou “palavras mágicas” aptas a evidenciar, ainda que de forma indireta, convocação eleitoral antecipada em favor do representado”, pontuou.
Garcete ressaltou que a configuração da propaganda eleitoral antecipada exige, como regra, pedido explícito de voto ou a utilização de expressões equivalentes que revelem indução eleitoral objetiva, não sendo suficiente mera associação política, alinhamento ideológico, exaltação pessoal, divulgação de posicionamentos políticos ou aproximação com liderança nacional.
O PT solicitou a remoção dos vídeos da rede social, o que foi negado pelo juiz, que apenas encaminhou a denúncia para o TSE.
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