Ego de preterido e inelegibilidade de vereador pode fazer chapa do PL fracassar

Investiga Ms Wendell Reis


Partido almeja três cadeiras, mas terá dificuldade para fazer duas.

A confusão para escolha do segundo nome para o Senado e possibilidade de inelegibilidade do vereador Rafael Tavares (PL) pode dificultar a vida do Partido Liberal na eleição de deputados federais em Mato Grosso do Sul.

Marcos Pollon e Capitão Contar disputam a preferência do partido para a segunda vaga ao Senado e nem falam em disputar cargo de federal. Os dois têm declarado que diante da promessa que receberam de candidatura, não há “plano B”.

O partido espera que aquele que não for escolhido para o Senado dispute uma vaga na Câmara, mas terá dificuldade para “desemburrar” o preterido. Caso isso não aconteça, a sigla pode conseguir apenas uma vaga, algo bem distante das três desejadas.

O PL ainda pode ter outra baixa importante na Capital. O vereador Rafael Tavares (PL) prometeu disputar a eleição para deputado federal se Pollon fosse candidato ao Senado. Todavia, ele está inelegível no momento, por conta de uma condenação judicial. Neste caso, só será candidato se conseguir reverter a condenação.

Sem Pollon e Contar, a chapa do PL tem expectativa principal nos votos da atual deputada estadual, Mara Caseiro, do deputado federal Rodolfo Nogueira, ex-deputado federal, Edson Giroto, e ex-deputado estadual, Neno Razuk.

Pesquisas indicam o PL como favorito para eleger o maior número de federais, mas estes números levam em consideração os possíveis votos de Contar e Pollon. O partido disputa o posto de maior número de cadeiras com a federação União/PP. Também correm por fora o PT, com expectativa de eleger até duas cadeiras, e o Republicanos. Além dos já citados, há expectativa de que o PSDB  conquiste uma cadeira, o que pode dificultar ainda mais a vida dos adversários.

Condenação de Tavares

Em abril, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação do agora vereador de Campo Grande, Rafael Tavares (PL), por uma publicação na rede social em 2018, quando ainda nem tinha mandato.

“Não vejo a hora do Bolsonaro vencer as eleições e eu comprar meu pedaço de caibro para começar meus ataques. Ontem nas ruas de todo o país vi muitas famílias, mulheres e crianças destilando seus ódios pela rua, todos sedentos por um apenas um pedacinho de caibro para começar a limpeza ética que tanto sonhamos! Já montamos um grupo de WhatsApp e vamos perseguir os gays, os negros, os japoneses, os índios e não vai sobrar ninguém. Estou até pensando em deixar meu bigode igual (o) do Hitler. Seu candidato coroné não vai marcar dois dígitos nas urnas, vc já pensou no seu textão do face para justificar seu apoio aos corruptos no segundo turno? (SIC)”, comentou Tavares na rede social.

Na denúncia, o promotor Paulo Zeni ressaltou que a Constituição Federal garante o direito à liberdade de expressão, mas impõe limites de responsabilidades, para que não possa ser usada para a prática de atividades ilícitas ou de discursos de ódio.

“A prática de discriminação e preconceito, conforme a conduta praticada pelo réu, configura racismo, uma vez que entona discurso de suposta superioridade, dominação, opressão, restrição de direitos ou violação da dignidade humana das pessoas integrantes dos grupos minoritários citados no referido comentário”.


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