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Procuradoria-Geral quer devolução de R$ 4,8 milhões e reprovação das contas de Soraya Thronicke
Investiga Ms Wendell Reis
O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, determinou a desaprovação das contas de campanha de 2022, na disputa pela presidência, da senadora Soraya Thronicke e do candidato a vice, Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque.
Os dois ainda terão que devolver R$ 4.562.469,53, decorrente da falta de comprovação de gastos com recursos públicos, devidamente atualizado; R$ 310.914,37 ao erário, alusivos ao recebimento de receitas de fontes vedadas, devidamente atualizado; e R$ 563,27 a título de sobras de campanha do FEFC, devidamente atualizado.
A decisão tem como base irregularidades nas receitas no montante de R$ 3.208.797,29, equivalente a 8,75% total de recursos recebidos na campanha, bem como nas despesas, no valor de R$ 4.873.947,17, equivalente a 11,49% dos gastos de campanha.
O vice-procurador ainda anotou atraso no envio de relatórios financeiros; prestação de contas parcial com inconsistências; omissão despesas na prestação de contas, configurando o recebimento de recursos de fonte vedada.
No entendimento do vice-procurador, estas irregularidades, em seu conjunto, levam à desaprovação da prestação de contas de Soraya Vieira Thronicke e Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque referentes às eleições de 2022, com
Atraso
A ASEPA/TSE observou que os candidatos apresentaram com atraso relatório financeiro relativo a recursos do Fundo Partidário repassados à campanha pelo Diretório Nacional, no valor de R$ 2.000.000,00, o que na avaliação da procuradoria, causou prejuízo à transparência e ao controle social das receitas aplicadas na campanha.
Nas alegações finais, os prestadores de contas argumentaram que o atraso na declaração limitou-se a 24 horas, restringiu-se a uma única doação financeira e foi suprida pela informação contida na prestação.
O vice-procurador entendeu que o envio do relatório financeiro ocorreu em 1º.11.2022, ou seja, após o prazo de 72 horas estabelecido na legislação de regência e depois do segundo turno das eleições, realizado em 30.10.2022.
“O atraso no envio do relatório financeiro pertinente ao recebimento de expressiva quantia de recursos públicos (R$ 2.000.000,00), especialmente considerando que o repasse desses recursos aos candidatos foi feito após o primeiro turno das eleições, caracteriza evidente prejuízo à transparência das contas e ao controle social do financiamento de campanha dos candidatos. Não há como afastar, assim, a irregularidade apontada pela ASEPA, que deve ser ponderada no julgamento da prestação de contas”, reforçou.
O TSE ainda identificou a omissão de receitas estimáveis em dinheiro na prestação de contas parcial dos candidatos, no montante de R$ 1.208.797,29.
“Afirmou que, apesar das alegações dos candidatos de que somente tomaram conhecimento das receitas após o prazo de entrega da prestação de contas parcial, “tal fato não tem o condão de afastar a irregularidade apontada, devendo ser considerada por ocasião do julgamento das contas”.
A ASEPA/TSE também apontou que o partido contratou a empresa D22 Comunicação SPE Ltda. para a produção de programas de rádio, televisão e vídeo, pela quantia de R$ 12.467.000,00. Observou que, além de prestar diretamente os serviços contratados, a referida empresa subcontratou outros fornecedores, os quais emitiram notas fiscais contra o CNPJ da campanha. Os pagamentos pelos serviços, por sua vez, foram realizados exclusivamente à empresa D22 Comunicação SPE Ltda., sem que houvesse comprovação de que esta repassou os valores aos fornecedores subcontratados.
“Na linha do precedente, a ausência dos comprovantes de pagamento impede a verificação da quitação das obrigações e compromete a rastreabilidade dos recursos públicos, configurando irregularidade no montante de R$ 4.562.469,53, cujo valor deve ser ressarcido ao erário”.
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