Editorias / Campo Grande
Operação da PF investiga campanha de Adriane e Camilla na Capital
Investiga Ms Wendell Reis
Operação da Polícia Federal, realizada na manhã desta sexta-feira, para investigar possível compra de votos, tem relação com a campanha da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, e da vice, Camila Nascimento.
A Polícia Federal não divulgou nomes, mas a reportagem apurou que a operação tem como alvo a campanha da prefeita reeleita na Capital. Algumas pessoas envolvidas foram notificadas.
Não há confirmação se a operação desta sexta-feira tem relação com processo que Adriane e Camilla foram absolvidas no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.
Como o processo está em terceira instância, não há possibilidade de produção de provas, o que indica que deve se referir a outra frente de investigação.
Processo tramita na justiça eleitoral
Em maio do ano passado, por cinco votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) negou recurso ao PDT e PSDC e manteve o mandato da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e sua vice, Camilla Nascimento (Avante), em processo que denunciou abuso de poder.
A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul (PRE/MS) interpôs recurso especial eleitoral contra a decisão no Tribunal Superior Eleitoral, alegando que a decisão do TRE/MS contraria o artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, que trata da captação ilícita de sufrágio, e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral sobre o tema.
O recurso especial eleitoral argumenta que os fatos apurados são incontroversos e evidenciam a anuência/ciência da candidata beneficiária acerca dos ilícitos. Segundo a Procuradoria, houve prática sistemática e estruturada de compra de votos, operacionalizada por líderes comunitários em reuniões eleitorais, inclusive com distribuição de material de campanha e “adesivaços”. A procuradoria afirma que o valor pago na compra de votos foi arrecadado, distribuído e transferido por cabos eleitorais, pessoas do comitê de campanha e até mesmo servidores da Prefeitura lotados no gabinete da prefeita ou em cargos de segundo escalão.
O caso
Na avaliação dos denunciantes, PDT e PSDC, houve a formação de uma ramificada rede de campanha dentro das igrejas, por meio da cooptação de pastores evangélicos como verdadeiros cabos eleitorais – alguns desses incluídos na folha de pagamento da Prefeitura – subvertendo a liberdade de escolha dos eleitores evangélicos e fragilizando os pilares democráticos.
“Ocorreu a disseminação da tônica do bem contra o mal pelos apoiadores das investigadas – comportamento reprovável que tipifica ato material de abuso de poder político e econômico a partir do viés religioso. Ocorreu a nomeação de líderes religiosos em cargos públicos com remunerações elevadas, a utilização de recursos estatais para angariar apoio político e a estruturação de eventos de grande magnitude em templos religiosos, muitas vezes financiados indiretamente por fundos públicos ou isenções fiscais, revelando uma simbiose entre o abuso de poder religioso e o abuso de poder”, denunciou.
Os denunciantes sustentaram que a nomeação de pastores em cargos comissionados não apenas desequilibrou a disputa eleitoral, mas também feriu os pilares democráticos ao utilizar recursos e estruturas públicas para influenciar a fé e o voto, em clara afronta à igualdade entre os candidatos, em uma estratégia deliberada de abuso de poder religioso, que deve ser reconhecida e repudiada pela Justiça Eleitoral.
Os partidos ainda denunciaram possível compra de voto, com variação de R$ 50,00 a R$ 100,00 por eleitor (podendo ser até maior se um mesmo eleitor participasse de mais de um tipo de ato (comparecer em reunião política ou promover a adesivagem do veículo).
Defesa de Adriane e Camilla
Adriane e Camilla justificaram ausência de previsão legal para a figura do abuso religioso, além de inadequação da via eleitoral por ausência de alegação de prática de condutas vedadas, bem como a inexistência de abuso de poder político e econômico por víeis religioso.
“Sob a ótica do abuso do poder econômico, os representantes não trouxeram prova capaz de caracterizar o ilícito apontado; os representantes não apresentaram uma prova sequer que pudesse caracterizar eventual doação recebida pelas representadas de entidade religiosa ou realização de propaganda eleitoral em bem de uso comum (igreja) e muito menos algum ilícito disposto na resolução apontada; os representantes querem ligar os atos religiosos praticados por Adriane Lopes a atos políticos, mas todos os atos praticados frente a sua comunidade cristã são legais e não tiveram conotação política, além de que são os mesmos praticados pela então candidata Rose Modesto em sua comunidade evangélica”, defendeu.
A defesa pontuou que o apoio político de pastores, os quais são livres para apoiarem qualquer candidato, e a nomeação de alguns deles na administração pública, nada provam em relação ao abuso de poder apontado pelos representantes, ficando evidente a tentativa de reverter a decisão das urnas de maneira ilegal e antidemocrática.
“Apesar de os representantes falarem muito em apoio político dos pastores mencionados, deixaram de demonstrar o alegado abuso de poder econômico e religioso dentro das igrejas que pudesse ser considerado grave a ponto de levar a cassação, não havendo prova de pedido expresso de voto nos cultos, bem como se a participação da candidata nos eventos teve fins eleitoreiros, sendo que a mera menção a apoio político não se confunde como abuso de poder; – para que se caracterize o abuso de poder, deve haver a comprovação segura e robusta da gravidade dos fatos, além de sua significativa repercussão no desequilíbrio do pleito, provas estas que ficaram muito longe de serem demonstradas”, rebateram.
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