Homem é condenado a 42 anos de prisão por duplo homicídio em Rio Brilhante

Da Redação


Condenação de 42 anos e oito meses de prisão, indenização às famílias das vítimas e execução imediata da pena. Esse foi o resultado da atuação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) no Tribunal do Júri de Rio Brilhante, que condenou um homem por duplo homicídio qualificado.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes praticados contra dois adolescentes, além de acolher as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas.

Durante o julgamento, os jurados rejeitaram a tese absolutória apresentada pela defesa e acolheram a acusação formulada pela 1ª Promotoria de Justiça de Rio Brilhante. Com base na decisão soberana do Conselho de Sentença, a magistrada responsável pelo caso julgou procedente a denúncia e condenou o réu por duas vezes pelo crime de homicídio qualificado, previsto no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal.

Na dosimetria da pena, foram consideradas circunstâncias que demonstraram maior reprovabilidade da conduta, entre elas o fato de as vítimas serem adolescentes, a reincidência do acusado e a constatação de que os crimes foram praticados enquanto ele cumpria pena no regime semiaberto, sob monitoramento por tornozeleira eletrônica. As penas foram fixadas em 21 anos e 4 meses de reclusão para cada homicídio.

Como os delitos foram praticados contra vítimas distintas, as penas foram somadas em concurso material, resultando na condenação definitiva de 42 anos e 8 meses de prisão. A sentença ainda manteve a prisão do réu e determinou o início imediato do cumprimento da pena, em observância ao entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a execução das condenações impostas pelo Tribunal do Júri.

Indenização

A pedido do Ministério Público, a Justiça também fixou valor mínimo para reparação dos danos causados às famílias das vítimas. Foi estabelecida uma indenização de R$ 50 mil para os sucessores de cada uma das vítimas, totalizando R$ 100 mil, sem prejuízo de eventual complementação a ser discutida na esfera cível.

Além da condenação penal, a sentença determinou a destinação das munições apreendidas ao Exército Brasileiro e a devolução da tornozeleira eletrônica utilizada pelo acusado à Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen). O réu também foi condenado ao pagamento das custas processuais.

O resultado reforça a atuação do MPMS na responsabilização de autores de crimes graves contra a vida e na busca por justiça para as vítimas e seus familiares, garantindo a efetiva aplicação da lei penal e a reparação mínima dos danos decorrentes dos crimes.


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