Contribuinte tem até 30 de outubro para quitar débitos no último mês do Desenrola Tributos

Da Redação


Os contribuintes de Dourados têm até o dia 30 de outubro para aproveitar as condições especiais do Desenrola Tributos, programa da Prefeitura que oferece 100% de desconto sobre juros e multas para a quitação à vista de débitos municipais ou parcelamento em até 12 vezes no cartão de crédito. Com o prazo de adesão entrando em seu último mês, a Secretaria Municipal de Fazenda orienta os contribuintes que possuem débitos em aberto a anteciparem a regularização e evitarem deixar o atendimento para os últimos dias. “Não haverá prorrogação do vencimento, ou seja, esse é de fato o último mês para garantir descontos de 100% sobre juros e multas”, alerta Suelen Nunes Venâncio, secretária municipal de Fazenda.

O programa contempla débitos referentes ao (Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Coleta de Resíduo Sólido (TCRS), Taxa de Localização e Funcionamento e Taxa de Ocupação do Solo, entre outros débitos municipais abrangidos pela legislação. Todo contribuinte que tenha dívida com o município vencida até o final de maio pode optar pela quitação integral de todos os débitos ou pela quitação individualizada de um ou mais débitos específicos.

A emissão de guias poder ser feita de forma individualizada por débito, inscrição, exercício fiscal ou cadastro mobiliário/imobiliário, conforme regulamentação da Administração Tributária. O pagamento pode ser feito de forma rápida e segura. As guias podem ser obtidas através da assistente virtual “Doura” ( www.dourados.ms.gov.br ), diretamente no site https://cac.dourados.ms.gov.br/  ou através do WhattsApp número 67 99895-0137. Podem ser emitidas tantas guias quantas forem necessárias à quitação dos débitos existentes em nome do contribuinte.

PROGRAMA BOM PAGADOR

Além de aproveitar o desconto de 100% sobre juros e multas para a quitação à vista, o contribuinte deve ficar atento à sua situação fiscal para manter os benefícios do Programa Bom Pagador, que pode conceder até 30% de desconto no valor do IPTU, conforme as regras previstas na legislação municipal.

A Secretaria de Fazenda reforça que não basta estar em dia apenas com o IPTU. Para manter a condição de Bom Pagador, o contribuinte deve estar regular com todos os seus débitos municipais, observadas as regras aplicáveis ao benefício. “Isso significa que eventuais pendências relacionadas a outros tributos, taxas ou demais débitos municipais também devem ser verificadas e regularizadas”, ressalta Suelen Nunes Venâncio. Mesmo que o IPTU esteja em dia, a existência de outro débito municipal em aberto pode comprometer a regularidade necessária para a manutenção dos benefícios do Bom Pagador.

A secretária Suelen Nunes Venâncio destaca a importância de aproveitar o prazo ainda disponível. “Estamos entrando no último mês do Desenrola Tributos e queremos reforçar o convite para que o contribuinte aproveite essa oportunidade”, enfatiza. “O programa oferece uma condição muito importante, com 100% de desconto sobre juros e multas na quitação à vista”, continua. “Também é importante lembrar que o Bom Pagador considera a regularidade de todos os débitos municipais, e não somente do IPTU”, completa Suelen Nunes Venâncio.

De acordo com a secretária de Fazenda, manter essa regularidade pode garantir ao contribuinte benefícios que chegam a 30% de desconto no IPTU. “Por isso, nossa orientação é que todos consultem sua situação fiscal e não deixem a regularização para a última hora”, alerta. “A iniciativa busca facilitar a regularização dos débitos municipais e estimular a adimplência e a responsabilidade tributária, oferecendo ao contribuinte uma alternativa para colocar sua situação fiscal em dia”, finaliza Suelen Nunes Venâncio.

A Scretaria Municipal de Fazenda orienta que o contribuinte faça uma consulta completa de seus débitos municipais, verificando se existem pendências que precisam ser regularizadas. O atendimento pode ser realizado online, pelo Portal da Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), ou presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão.


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