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Gaeco recorre para elevar pena de Neno Razuk e cita uso da Assembleia para empregar criminosos
O jacaré Edivaldo Bitencourt
O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) apelou ao Tribunal de Justiça para aumentar a pena do ex-deputado estadual Roberto Razuk Filho, o Neno Razuk, condenado a 16 anos por organização criminosa, exploração do jogo do bicho e roubos. Os promotores citam a utilização da Assembleia Legislativa para empregar criminosos, que recebiam salários pagos pelo poder público.
Preso desde o 3 de agosto deste ano, o bolsonarista pode ter a pena ampliada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O Ministério Público Estadual quer ampliar a pena imposta na sentença do juiz José Henrique Kaster Franco, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande.
“A culpabilidade é igualmente negativa, pois o réu, como detentor de mandato de deputado estadual, utilizava as estruturas da Assembleia Legislativa para imprimir material do jogo do bicho e para empregar parte da organização criminosa às custas do erário”, argumentaram os promotores Gerson Eduardo de Araujo, Tiago Di Giulio Freire, Moisés Casarotto, Antenor Ferreira de Rezende Neto, Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues e Fernando Martins Zaupa.
“Ficou comprovado nos autos que os apelados compõem uma organização criminosa voltada à exploração do jogo do bicho, além de outras graves infrações penais correlatas (corrupção ativa/passiva sistêmica, lavagem de capitais, roubos, entre outras), a qual é violenta, complexa e altamente estruturada”, pontuaram.
Além da revisão da pena pelo tribunal, o ex-deputado ainda pode ser condenado pela segunda vez por lavagem de dinheiro. Ele virou réu junto com os irmãos, Jorge Razuk Neto e Rafael Godoy Razuk, e o pai, Roberto Razuk, que foram presos no dia 25 de novembro do ano passado com a deflagração da 4ª fase da Operação Successione. O patriarca morreu no dia 15 de outubro deste ano.
O advogado Ricardo Pereira, responsável pela defesa de Razuk, contesta a sentença e mais ainda o aumento da pena. “A Defesa discorda veementemente da própria condenação, considerando-a juridicamente insustentável, quanto mais da possibilidade de aumento da pena, hipótese que representaria verdadeiro absurdo jurídico”, rechaçou o defensor.
Agravamento de pena para PMs
O Gaeco também pediu o aumento da pena para outros réus, principalmente, os policiais militares da reserva. O major Gilberto Luís dos Santos, condenado a 17 anos, pode ter a pena majorada pelo uso do porte de arma e de informações privilegiadas para ajudar a organização criminosa.
“Não obstante ter sido reconhecido com acerto o alto grau de censurabilidade da conduta criminosa atribuída aos apelados ROBERTO RAZUK FILHO, GILBERTO LUIS DOS SANTOS, MANOEL JOSÉ RIBEIRO, e TAYGOR IVAN MORETTO PELISSARI, conforme visto anteriormente, existem outras circunstâncias relativas à culpabilidade que recomendam o recrudescimento ainda maior da pena que lhes foi imposta”, apontaram os promotores.
“Apurou-se, ainda, que a organização criminosa composta pelos apelados utilizava a condição de agentes da segurança pública (policiais reformados), a contratação de pistoleiros da fronteira, dentre outros expedientes, para criar uma atmosfera de terror, na qual a recusa em colaborar resultava em assalto, invasão de domicílio ou risco de morte”, destacou o Gaeco.
“A referida organização criminosa possui ‘forte penetração nas esferas de poder’, de modo a possibilitar que o grupo tivesse ‘acesso a Sistemas Restritos, como o acesso privilegiado de GILBERTO LUIS DOS SANTOS a bancos de dados oficiais e restritos da segurança pública, como o SIGO e o INFOSEG, para levantar informações sobre veículos e pessoas que rondavam os integrantes da organização ou para monitorar rivais’”, relatou o MPE.
“Trata-se, portanto, de uma organização criminosa altamente estruturada, dotada de elevado poder financeiro e de acentuada sofisticação nas ações criminosas praticadas, além de possuir infiltração nas esferas do poder público, ultrapassando, assim, a complexidade ínsita ao delito do art. 2º da Lei nº 12.850/13”, apontou.
“Ou seja, verifica-se que o Juízo a quo deixou de valorar negativamente a circunstância judicial da culpabilidade em desfavor dos apelados ROBERTO RAZUK FILHO, GILBERTO LUIS DOS SANTOS, MANOEL JOSÉ RIBEIRO, MATEUS AQUINO JUNIOR, JOSÉ EDUARDO ABDULAHAD, EDILSON RODRIGUES FERREIRA, DIOGO FRANCISCO, VALNIR QUEIROZ MARTINELLI, WILSON SOUZA GOULART, JULIO CEZAR FERREIRA DOS SANTOS e TAYGOR IVAN MORETTO PELISSARI no tocante à atuação consciente de cada um deles em uma organização criminosa estável, estruturada e de alta rentabilidade, financiada pelo jogo do bicho e fomentadora da prática de crimes graves, inclusive ligados a pistolagem, mediante a manutenção de braços armados e a corrupção sistêmica”, destacaram os seis promotores. Os réus também recorreram para anular a sentença ou reduzir a pena.
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