TCE aponta irregularidades e suspende licitação de R$ 12,8 milhões para compra de veículos em Amambai

Pauta Diária


O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a suspensão de um pregão eletrônico no valor de R$ 12,8 milhões, destinado à aquisição de veículos novos para a recomposição parcial da frota da Prefeitura de Amambai. A administração municipal é comandada pelo prefeito Sérgio Barbosa.

A decisão foi tomada após análise da unidade técnica do Tribunal, que identificou inconsistências relevantes capazes de comprometer a regularidade, a competitividade e a legalidade do certame, especialmente no que diz respeito ao planejamento da contratação e à conformidade formal do procedimento.

Segundo o TCE, os apontamentos técnicos evidenciam risco concreto de contratação viciada, com potencial afronta aos princípios que regem as contratações públicas. Diante disso, o órgão entendeu ser necessária a atuação imediata e preventiva, suspendendo o processo licitatório.

Falhas no planejamento e ausência de justificativas técnicas
Entre as irregularidades apontadas, destaca-se a deficiência no Estudo Técnico Preliminar (ETP), documento essencial exigido pela Lei nº 14.133/2021. Conforme o relatório técnico, não foram apresentados elementos mínimos capazes de justificar, de forma segura, a quantidade de veículos pretendida nem a real necessidade da aquisição.

Faltaram, por exemplo, inventário atualizado da frota, relatórios de gestão, dados sobre custos de manutenção, utilização dos veículos e métricas objetivas que fundamentassem a demanda. Para o TCE, essa omissão compromete o dever de planejamento e motivação do procedimento, podendo afetar a economicidade e a finalidade pública da contratação.

Preferência local e possível restrição à competitividade
Outro ponto questionado foi a previsão, no edital, de preferência para microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município, com base em norma municipal, mesmo quando os preços apresentados forem superiores aos de empresas de fora.

Na análise preliminar do Tribunal, essa previsão pode configurar restrição indevida à competitividade, violando os princípios da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa, pilares das licitações públicas.

Ausência de parecer jurídico e critérios subjetivos
O TCE também apontou a ausência de parecer jurídico prévio, exigido pelo artigo 53 da Lei nº 14.133/2021. A falta do documento foi classificada como falha formal grave, comprometendo a higidez do procedimento.

Além disso, a exigência de qualificação técnica por meio de atestados não apresentou critérios objetivos suficientes para aferir a compatibilidade do fornecimento, o que pode gerar subjetividade na fase de habilitação e ferir novamente o princípio da isonomia entre os licitantes.

Prazo para defesa e risco de multa
Com a decisão, o Tribunal de Contas concedeu prazo de cinco dias para que o prefeito apresente justificativas e documentos referentes a cada uma das irregularidades apontadas.

O descumprimento da medida cautelar poderá resultar na aplicação de multa de 300 UFERMS, além de outras sanções cabíveis.


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