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Prefeitura de Caarapó ignora ordem do Ministério Público e “maquia” contrato considerado irregular
Pauta Diária
A Prefeitura de Caarapó entrou em rota de colisão com o Ministério Público Estadual (MPE) ao ignorar uma determinação formal para rescindir um contrato administrativo considerado irregular e, em vez disso, promover alterações no próprio contrato, numa manobra que especialistas classificam como ilegal.
No dia 16 de janeiro deste ano, a 1ª Promotoria de Justiça de Caarapó determinou que a prefeita Maria de Lourdes Portugal (PL) e a Secretaria Municipal de Suprimentos e Logística comprovassem, no prazo de dez dias, a rescisão do Contrato nº 149/2025, no valor de R$ 259.920,00, firmado para prestação de assessoria jurídica em licitações e compras públicas.
O motivo apontado pelo Ministério Público é direto: o Município já possui Procuradoria Jurídica estruturada, com servidores efetivos capacitados e com atribuições legais específicas para atuar exatamente nessa área. Dessa forma, a contratação de assessoria externa configuraria sobreposição de funções e afronta aos princípios da legalidade e da economicidade.
Em despacho, o MPE destacou que o próprio Estudo Técnico Preliminar elaborado pela administração municipal reconhece a existência de quadro técnico apto, afirmando ainda que eventual contratação externa deveria se restringir a situações excepcionais ou de alta complexidade — o que não foi comprovado no caso concreto.
“O estudo apresenta contradições ao justificar a contratação por suposta falta de pessoal experiente, apesar de reconhecer a capacitação dos servidores”, aponta o documento do órgão fiscalizador.
Além de exigir a rescisão do contrato, a Promotoria recomendou expressamente que o Município se abstivesse de novas contratações de consultorias jurídicas para funções típicas da Procuradoria e que não utilizasse a inexigibilidade de licitação em situações onde há possibilidade de competição.
Alteração do contrato desafia o Ministério Público
Mesmo diante da ordem de rescisão, a Prefeitura publicou no Diário Oficial de sexta-feira (23) o 2º Termo de Apostilamento do Contrato nº 149/2025, alterando a razão social da empresa contratada. Na prática, a administração substituiu o contratado original — uma sociedade individual de advocacia — por uma sociedade de advogados, embora o profissional inicialmente contratado por inexigibilidade sequer faça parte do novo quadro societário.
Para um advogado especialista ouvido pela reportagem, a medida é flagrantemente ilegal.
“Isso não é uma simples mudança de nome. O que houve foi a substituição do contratado. A contratação original estava vinculada a uma sociedade individual de advocacia e passou a ser uma sociedade de advogados com outros sócios e representantes. A Lei de Licitações é clara: o § 4º do artigo 74 veda a atuação de profissionais distintos daqueles que justificaram a inexigibilidade”, afirmou.
O especialista também criticou a fundamentação jurídica utilizada pela Prefeitura para justificar o apostilamento.
“Usaram o inciso IV do artigo 136 da Lei 14.133/2021, que trata exclusivamente de alterações relacionadas a empenho ou dotação orçamentária. Isso é uma verdadeira lambança jurídica.”
Afronta institucional
O trecho publicado em edital detalha a substituição da empresa Igor de Melo Sousa Sociedade Individual de Advocacia pela sociedade Bertotto & Ruza Advogados Associados, representada por dois novos sócios. O documento foi assinado em 22 de janeiro de 2026 pela secretária municipal de Suprimentos e Logística, Maria Inês da Silva, e ratifica todas as demais cláusulas do contrato original.
Para especialistas, a sequência de atos demonstra uma clara afronta institucional.
“O Ministério Público mandou rescindir e comprovar. A prefeita não rescindiu, não comprovou e, no meio disso, ainda alterou o contrato de forma questionável, aparentemente para manter o vínculo ativo”, concluiu o advogado ouvido pela reportagem.
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