Procuradoria dá parecer contrário a recurso que pede cassação de Adriane no TSE

Investiga Ms Wendell Reis


A Procuradoria-Geral Eleitoral, representada pelo vice-procurador, Alexandre Espinosa Bravo, deu parecer contrário ao recurso especial do PDT e Democracia Cristã, que pedem a cassação da prefeita Adriane Lopes (PP) e da vice, Camila Nascimento, por compra de votos.

Os partidos DC e PDT recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, que absolveu Adriane e a vice.

No parecer, o vice-procurador destacou que o valor conferido a determinadas provas pelos magistrados que formaram maioria no TRE (Tribunal Regional Eleitoral] não configura omissão ou obscuridade, sobretudo quando a convicção vitoriosa se encontra apoiada em fundamentos claros e objeti-vos.

“O TSE entende que o julgador não é obrigado a se manifestar expressamente sobre todas as provas, senão apenas sobre aquelas utilizadas para formar o seu convencimento”, pontuou.

Alexandre Espinosa ressaltou que na via recursal excepcional não é possível fazer prevalecer a versão fática existente no voto vencido, em confronto com o ponto de vista contido no voto vencedor.

O vice-procurador entendeu que ao rejeitar a alegação de que as candidatas beneficiadas participaram ou sabiam da compra de votos, o Tribunal apenas afirmou sua convicção a respeito da insuficiência do conjunto probatório para esse fim, não tendo agido – como indicado – a partir de um exame parcial ou superficial.

“Ressai claro do acórdão integrativo que o TRE-MS qualificou como indiciários os elementos que os recorrentes afirmam ser conclusivos, e, por essa razão, sem vigor bastante para comprovar ‘a participação direta ou a anuência das candidatas com a suposta compra de votos”.

Alexandre Espinosa concordou com a tese que o valor conferido a determinados comprovantes de transferências e depoimentos testemunhais, portanto, não decorreu de omissão – ou mesmo de obscuridade -, mas da convicção de que não dispunham de aptidão para demonstrar, com segurança mínima, o conhecimento das candidatas sobre a captação ilícita de sufrágio.

O recurso tem como relatora a ministra Estela Aranha, que agora tomará a decisão.

O caso

Na avaliação dos denunciantes, houve a formação de uma ramificada rede de campanha dentro das igrejas, por meio da cooptação de pastores evangélicos como verdadeiros cabos eleitorais – alguns desses incluídos na folha de pagamento da Prefeitura – subvertendo a liberdade de escolha dos eleitores evangélicos e fragilizando os pilares democráticos.

“Ocorreu a disseminação da tônica do bem contra o mal pelos apoiadores das investigadas – comportamento reprovável que tipifica ato material de abuso de poder político e econômico a partir do viés religioso. Ocorreu a nomeação de líderes religiosos em cargos públicos com remunerações elevadas, a utilização de recursos estatais para angariar apoio político e a estruturação de eventos de grande magnitude em templos religiosos, muitas vezes financiados indiretamente por fundos públicos ou isenções fiscais, revelando uma simbiose entre o abuso de poder religioso e o abuso de poder”, denunciou.

Os denunciantes sustentaram que a nomeação de pastores em cargos comissionados não apenas desequilibrou a disputa eleitoral, mas também feriu os pilares democráticos ao utilizar recursos e estruturas públicas para influenciar a fé e o voto, em clara afronta à igualdade entre os candidatos, em uma estratégia deliberada de abuso de poder religioso, que deve ser reconhecida e repudiada pela Justiça Eleitoral.

Os partidos ainda denunciaram possível compra de voto, com variação de R$ 50,00 a R$ 100,00 por eleitor (podendo ser até maior se um mesmo eleitor participasse de mais de um tipo de ato (comparecer em reunião política ou promover a adesivagem do veículo).

Defesa de Adriane e Camilla

Adriane e Camilla justificaram ausência de previsão legal para a figura do abuso religioso, além de inadequação da via eleitoral por ausência de alegação de prática de condutas vedadas, bem como a inexistência de abuso de poder político e econômico por víeis religioso.
“Sob a ótica do abuso do poder econômico, os representantes não trouxeram prova capaz de caracterizar o ilícito apontado; os representantes não apresentaram uma prova sequer que pudesse caracterizar eventual doação recebida pelas representadas de entidade religiosa ou realização de propaganda eleitoral em bem de uso comum (igreja) e muito menos algum ilícito disposto na resolução apontada; os representantes querem ligar os atos religiosos praticados por Adriane Lopes a atos políticos, mas todos os atos praticados frente a sua comunidade cristã são legais e não tiveram conotação política, além de que são os mesmos praticados pela então candidata Rose Modesto em sua comunidade evangélica”, defendeu.

A defesa pontuou que o apoio político de pastores, os quais são livres para apoiarem qualquer candidato, e a nomeação de alguns deles na administração pública, nada provam em relação ao abuso de poder apontado pelos representantes, ficando evidente a tentativa de reverter a decisão das urnas de maneira ilegal e antidemocrática.

“Apesar de os representantes falarem muito em apoio político dos pastores mencionados, deixaram de demonstrar o alegado abuso de poder econômico e religioso dentro das igrejas que pudesse ser considerado grave a ponto de levar a cassação, não havendo prova de pedido expresso de voto nos cultos, bem como se a participação da candidata nos eventos teve fins eleitoreiros, sendo que a mera menção a apoio político não se confunde como abuso de poder; – para que se caracterize o abuso de poder, deve haver a comprovação segura e robusta da gravidade dos fatos, além de sua significativa repercussão no desequilíbrio do pleito, provas estas que ficaram muito longe de serem demonstradas”, rebateram.

Foto: Isaías Medeiros


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