Condenado a 15 anos por homicídio é preso após agredir e atear fogo na casa da esposa

Dourados informa


Policiais do GOI (Grupo de Operações e Investigações) e da Delegacia de Polícia de Água Clara prenderam nesta terça-feira (3) um homem foragido da Justiça há mais de cinco anos e que possuía três mandados de prisão em aberto, incluindo condenação definitiva por homicídio com pena superior a 15 anos de reclusão.

Os fatos mais recentes ocorreram no dia 30 de janeiro, na zona rural de Santa Rita do Pardo, onde o autor agrediu a companheira com socos no rosto, tentou enforcá-la na frente do filho da vítima, de apenas quatro anos. Após conseguir fugir e se esconder em uma área de mata, o criminoso ateou fogo na residência, destruindo completamente o imóvel, além de ameaçá-la de morte.

Diante da gravidade dos crimes, a Justiça decretou sua prisão preventiva, sendo expedido mandado judicial.

Durante as diligências de captura, as equipes policiais constataram que o investigado também possuía outras ordens judiciais pendentes, entre elas mandado de prisão definitiva decorrente de condenação transitada em julgado pelo crime de homicídio, com pena remanescente superior a 15 anos, além de outro mandado de prisão preventiva expedido pela comarca de Anastácio.

Após três dias de levantamentos de inteligência e buscas ininterruptas, o paradeiro do foragido foi identificado em um assentamento na zona rural de Ribas do Rio Pardo. As equipes deslocaram-se até a região na manhã de ontem (3) e fizeram varreduras exaustivas, conseguindo localizar o foragido escondido em uma propriedade rural no final da tarde.

No momento da aproximação policial, o suspeito tentou fugir para o interior da casa se escondendo debaixo de uma cama. Como resistiu à abordagem, foi necessário o uso moderado da força para contê-lo e efetuar a prisão.

Após a captura, o homem foi conduzido à Delegacia de Polícia, onde permanece à disposição do Poder Judiciário para responder pelos crimes de lesão corporal, ameaça, incêndio qualificado no contexto de violência doméstica, bem como para o cumprimento das demais condenações e medidas cautelares impostas.


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