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STF proíbe exclusão de famílias de programas de habitação e salva centenas de despejo em MS
O jacaré Richelieu de Carlo
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender a “Lei do Despejo” em Três Lagoas. A ação movida pelo diretório regional do PT aponta que aproximadamente 100 famílias correm risco de despejo por causa da lei, que impede pessoas que praticarem ou estimularem qualquer ato de invasão de áreas públicas de integrar cadastro de programas habitacionais pelo período de quatro anos.
Nunes Marques definiu que a lei invade seara reservada ao direito penal e de competência legislativa privativa da União. Em junho de 2025, diversas famílias da Ocupação São João, que agrupa cerca de 250 pessoas em Três Lagoas, começaram a receber notificações expedidas pela prefeitura determinando a apresentação de defesa, sob pena de exclusão do cadastro habitacional.
A lei municipal n. 3.717/20 foi considerada válida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O diretório regional do PT entrou com recurso no STF (Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.506.238/MS) com a alegação de que a legislação fere a Constituição Federal, porque compete apenas ao legislador federal fixar as diretrizes da política nacional de habitação.
Conforme Nunes Marques, o Código Penal já disciplina os efeitos genéricos e específicos da condenação penal e a lei municipal também encontra vício de inconstitucionalidade formal ao invadir a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação.
“O art. 37, XXI, da CF é expresso no sentido de que obras, serviços, compras e alienações sejam contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes”, fundamenta o ministro.
“A norma municipal ao dispor que “Aos já cadastrados para participar de programas habitacionais que praticarem as condutas descritas no artigo 1º e seu parágrafo único, a suspensão incidirá na preferência de receber moradia” invade a competência da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação (art. 22, XXVII, da CF)”, prossegue o ministro do Supremo.
“A Lei n. 14.133/21 (lei de licitações e contratos) estabelece rol, em seu art. 14, de óbices ao direito de participar de licitações e contratações com a administração pública, configurando usurpação da competência privativa da União a edição, pelos demais entes federativos, de diploma legal no qual estipuladas restrições para além das impostas na norma geral federal.”
O ministro Nunes Marques deu provimento ao recurso para reformar o acórdão do TJMS que garantiu a validade da lei e declarar a inconstitucionalidade formal da Lei n. 3.717/20, do município de Três Lagoas. Desta forma, também concedeu tutela de urgência para suspender imediatamente a lei, em decisão de 9 de fevereiro.
Os advogados que representam o PT de MS – Lucas Alexandre de Moura Bocato, Yasmim Camila Ferrini e Luciene Maria da Silva e Silva – consideraram a decisão “histórica”.
“A decisão liminar do STF, que suspende a eficácia da lei, representa um alento imediato e essencial para as mais de 100 famílias da Ocupação São João. Essas famílias, que viviam sob constante ameaça de serem excluídas de programas habitacionais, agora podem respirar aliviadas, com a segurança de que a Constituição as protege. A medida impede a continuidade de atos administrativos desumanos que aprofundariam a exclusão social”, diz a nota.
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