Editorias / PONTA PORÃ
Inquérito aponta que funerária venceu licitação com ‘frota fantasma’ e atestados irregulares
Investiga Ms Wendell Reis
Atual prefeito advogou para a empresa vencedora e investigação aponta que concessionária apresentou veículos particulares e sem placa vermelha para vencer certame enquanto concorrente foi inabilitada por excesso de rigor burocrático.
Uma investigação em curso no Ministério Público Estadual (MPMS) revela os detalhes de um monopólio de 10 anos no serviço funerário da fronteira.
Documentos obtidos pela reportagem apontam que a concessão pública dos serviços funerários em Ponta Porã, realizada em 2015, foi fundamentada em uma fraude documental validada por agentes públicos, ferindo o princípio da isonomia e garantindo uma exclusividade que perdura até hoje sob a gestão do prefeito Eduardo Campos (PSDB).
Dois pesos, duas medidas
O ponto principal da denúncia está na disparidade de critérios aplicados pela Comissão de Licitação durante a Concorrência Pública nº 003/2015. Segundo o processo, a empresa Uemera & Cia vencedora apresentou três veículos para a vistoria técnica obrigatória. No entanto, o cruzamento de dados com o Detran-MS revela que dois desses veículos estavam em situação irregular para a atividade: “constavam na categoria “particular”, sem a placa vermelha exigida por lei para transporte remunerado e sem o registro específico de carro funerário”, diz parte da investigação.
Apesar da frota “fantasma” e inadequada para o serviço público, a empresa obteve o sinal verde da administração municipal em tempo recorde.
Em 07 de janeiro de 2016, a Secretaria Municipal de Assistência Social emitiu declaração atestando que a empresa operava “dentro dos parâmetros da Lei nº 8.666/1993”. No dia seguinte, 08 de janeiro de 2016, a Secretaria de Obras e Urbanismo emitiu o Atestado de Visita Técnica, chancelando a aptidão dos veículos, ignorando as irregularidades apontadas nos registros de trânsito.
Enquanto a vencedora recebia vistas grossas para falhas estruturais, a concorrência enfrentava o rigor máximo da burocracia. Apurou-se que a empresa concorrente teve sua habilitação suspensa e foi inabilitada. O motivo foi a não apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do prédio, mesmo tendo a empresa entregue Certificado de Regularidade de Obras, documento técnico considerado equivalente para comprovar a regularidade da sede, de acordo com a denúncia.
A manutenção desse contrato, prorrogado em 2022 por mais cinco anos sem nova licitação, ocorre sob a gestão de Eduardo Campos (PSDB), que já foi secretário de governo, vice-prefeito e reeleito em 2024 para o cargo.
O escritório de advocacia de Campos atuou na defesa da família Uemura em diversos processos judiciais no passado, incluindo ações desdobradas de operações federais, como a Uragano, que também o investigou.
Hoje, a prefeitura utiliza a tese da “exclusividade contratual” para negar alvarás a qualquer nova empresa que tente se instalar na cidade, inclusive àquelas que desejam apenas comercializar planos de assistência funerária, atividade que é de livre iniciativa e não depende de concessão pública.
Diante das evidências de direcionamento e vício na origem do contrato, a 6ª Promotoria de Justiça de Ponta Porã, liderada pelo promotor William Marra Silva Júnior, converteu a denúncia em Notícia de Fato. O MPMS questionou a prefeitura para dar a justificativa jurídica para impedir a entrada de novos concorrentes.
A investigação aponta que a “exclusividade” alegada pela prefeitura não existe na Lei Municipal 4.000/2013, nem no edital original, que previam o credenciamento de “quantas empresas fossem interessadas”.
A manobra para manter o monopólio, iniciada com a aprovação de veículos irregulares em 2016, criou uma reserva de mercado artificial que penaliza a população com falta de opções e preços tabelados sem concorrência.
Em resposta a questionamentos, a Prefeitura de Ponta Porã defendeu a legalidade da concessão e prorrogação do contrato de serviços funerários com a empresa Uemura e Cia SS Ltda.
No ofício enviado à Promotoria no final de janeiro de 2026, a Procuradoria Geral do Município argumentou que a exclusividade na prestação do serviço não foi uma escolha arbitrária, mas resultado de um processo licitatório onde somente a atual concessionária atendeu aos requisitos técnicos do edital.
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