Editorias / Ministério Público
Gerente coloca nome do ‘chefe prefeito’ em jaleco de hospital e dupla leva puxão de orelha do MPE
Investiga Ms Wendell Reis
Ministério Público identificou promoção pessoal e barrou “homenagem”, sob pena de responderem por improbidade administrativa.
A promotora do Ministério Público Estadual, Fernanda Proença, barrou uma “homenagem” feita por servidor público ao prefeito de Naviraí, Rodrigo Sacuno, e vice-prefeita, Telma Minari.
O Ministério Público abriu inquérito para “apurar suposta promoção pessoal dos atuais gestores do Município de Navirai por meio da personalização de jalecos utilizados em campanhas de vigilância em saúde.
Durante a investigação, foi confirmado pelo atual Gerente do Núcleo de Vigilância em Saúde do Município de Naviraí que os jalecos foram confeccionados a seu pedido e custeados com recursos próprios, tendo feito neles constar expressamente os nomes do prefeito e vice, juntamente com o brasão oficial e a identificação do órgão.
Os jalecos contendo promoção pessoal de autoridades foram colocados à disposição de toda a equipe de profissionais do Núcleo de Vigilância em Saúde do Municipio de Navirai e utilizados no evento denominado “Prefeitura e UEMS na Comunidade”, realizado nos meses de agosto e novembro de 2025;
No entendimento da promotoria , restou praticado ato de publicidade que violou o previsto no artigo 37, $1° da Constituição Federal, caracterizando enaltecimento e promoção pessoal das autoridades municipais.
Diante da irregularidade, a promotora publicou recomendação para que todos os gerentes e servidores abstenham-se de promover a personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos, seja por nomes, simbolos, imagens ou outros elementos que caracterizem promoção pessoal ou enaltecimento de autoridades ou servidores públicos, mesmo que o custeio seja feito com recursos próprios, de terceiros ou de doações.
“Na hipótese de ter praticado ou praticar ato de publicidade no âmbito da Administração Pública que contrarie o disposto no § 1° do art. 37 da Constituição Federal, com recursos do erário, o servidor responsável incorrerá em ato de improbidade administrativa, previsto no art. 11, inciso XII, da Lei n. 8.429/92”, pontuou.
Fernanda Proença orientou ainda que o grupo abstenha-se de utilizar bens, serviços, servidores ou recursos públicos para produzir e veicular conteúdo digital destinado a exaltação pessoal em seu perfil pessoal nas redes sociais, sob pena de incorrer em ato de improbidade.
Os envolvidos têm 30 dias para apresentar resposta escrita informando o acatamento, ou não, da Recomendação, devendo, na oportunidade, anexar documentos comprobatórios das providências adotadas”.
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