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Novela jurídica pode favorecer políticos citados por delatores e expõe risco de prescrição
Pauta Diária
Os pagamentos que a empresa de saneamento Aegea admitiu ter feito a agentes públicos podem acabar sem consequências penais para parte dos nomes mencionados nas delações. O motivo é jurídico: o tempo decorrido sem denúncia formal pode levar à prescrição de crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, esvaziando eventual responsabilização.
Os acordos de colaboração foram firmados em 2021 pelo Ministério Público Federal, quando ainda prevalecia o entendimento de que conselheiros de Tribunais de Contas estaduais não possuíam foro no Superior Tribunal de Justiça por fatos anteriores à posse. Nesse contexto surgiram citações aos conselheiros Júlio Garcia e Dado Cherem, do Tribunal de Contas de Santa Catarina, por supostos recebimentos quando ainda eram deputados estaduais acusações que ambos negam.
A reviravolta veio em 2023, quando o STJ alterou sua jurisprudência e passou a reconhecer foro privilegiado para conselheiros. O deslocamento processual para Brasília abriu uma sequência de decisões que retardou o andamento das investigações.
Ao analisar os autos, o ministro Raul Araújo identificou a presença de parlamentares federais entre os citados, como o senador Nelson Trad Filho e o deputado federal Juarez Costa, ainda que os fatos narrados remontassem ao período em que eram prefeitos. Trad Filho nega as acusações, enquanto Costa não respondeu aos questionamentos reportados pela imprensa.
Diante da possível competência, o caso foi remetido ao Supremo Tribunal Federal. O ministro Edson Fachin devolveu o processo ao STJ sob o argumento de que a Corte só julga congressistas por crimes cometidos durante o mandato e relacionados à função parlamentar. O vai-e-vem consumiu anos tempo crucial em matéria penal.
Prescrição no horizonte
A homologação das delações completa aniversário sem que tenha havido denúncia formal. Pela legislação brasileira, crimes de corrupção passiva (pena máxima de 12 anos) e lavagem de dinheiro (até 10 anos) prescrevem, em regra, em 16 anos. Assim, fatos ocorridos em 2012 podem prescrever já em 2028, criando uma janela estreita para eventual responsabilização.
Especialistas ouvidos pela imprensa, como revelou reportagem do UOL, apontam ainda o risco de prescrição retroativa quando, mesmo após condenação, o tempo entre o fato e o recebimento da denúncia supera o limite legal correspondente à pena aplicada, anulando a punição.
Críticas ao labirinto processual
O caso expõe fragilidades estruturais do sistema de justiça criminal brasileiro: mudanças de jurisprudência, disputas de competência entre tribunais superiores e demora na apresentação de denúncias podem transformar investigações complexas em processos sem desfecho.
Para críticos, a sucessão de decisões forma um “labirinto institucional” que favorece investigados de maior poder político, sobretudo em crimes de colarinho branco, nos quais o fator tempo costuma ser determinante. Já defensores do modelo argumentam que a definição rigorosa de competência e garantias processuais é essencial para evitar nulidades futuras.
Enquanto a discussão jurídica se prolonga, o relógio da prescrição continua correndo e pode tornar irrelevantes anos de investigação antes mesmo que a Justiça analise o mérito das acusações.
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