Condenado pela 2ª vez por fazenda, Giroto deve pagar R$ 9,4 mi e ficar inelegível por 10 anos

O jacaré


O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, condenou o ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto (PL), por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito pela compra da Fazenda Maravilha. Ele deverá pagar R$ 9,4 milhões aos cofres públicos, perder a eventual função pública e ficar inelegível por uma década.

Essa é a segunda vez que o bolsonarista é condenado neste caso. O juiz David de Oliveira Gomes Filho, então titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, também o condenou pela compra do imóvel. No entanto, a sentença foi anulada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul com base no voto do relator, desembargador Sérgio Martins, e dos desembargadores Divoncir Schreiner Maran, Marcos José de Brito Rodrigues e Geraldo de Almeida Santiago.

Na época, a sentença causou uma crise na Justiça e o magistrado e Sérgio Martins trocaram farpas sobre o escândalo. A turma também anulou as condenações do engenheiro civil João Afif Jorge e do ex-deputado Beto Mariano.

Conforme a sentença, publicada nesta segunda-feira (9), no Diário Oficial da Justiça, Giroto foi condenado a ressarcir integralmente os valores acrescidos ao patrimônio sem origem comprovada – o montante de R$ 4.489.415,39. Esse valor foi usado para comprar a Fazenda Maravilha.

Também foi condenado a pagar multa civil no mesmo valor, de R$ 4,489 milhões, e indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil. O dinheiro será pago ao Estado de Mato Grosso do Sul, que teria sido vítima dos desvios milionários, conforme a Operação Lama Asfáltica, que foi deflagada pela Polícia Federal pela primeira vez em julho de 2015 e contou com sete fases.

Giroto também ficará inelegível pelo período de 10 anos. Também não poderá contratar com o poder público no mesmo período. A sentença ainda não será aplicada imediatamente e só impedirá o ex-secretário de ser candidato quando for validade por uma das turmas do TJMS.

Isso significa que Giroto poderá seguir com o projeto de ser candidato a deputado federal nas eleições deste ano. Ele pretende retomar à política com o apoio do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, e da família do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Condenação confirma primeira sentença

Ao condenar Giroto, Trevisan confirma a primeira sentença, prolatada pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho e critica pelo desembargador Sérgio Martins. Dos quatro desembargadores da turma na época, três – Martins, Divoncir Schreiner Maran e Marcos José de Brito Rodrigues – são investigados na Operação Ultima Ratio, deflagrada pela PF parar apurar os crimes de corrupção e venda de sentença.

Após a polêmica, o juiz Gomes Filho pediu para deixar a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Ele pediu para sair após Afif pedir a suspeição com base no voto do desembargador Sérgio Martins.

O processo passou a tramitar em sigilo após a celeuma entre o juiz e o desembargador.

Juiz Eduardo Lacerda Trevisan acatou pedido do MPE e condenou Giroto (Foto: Arquivo)

Confira o resumo da condenação de Giroto:

“a) RESSARCIR integralmente os valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, no importe de R$4.489.415,39 (quatro milhões quatrocentos e oitenta e nove mil quatrocentos e quinze reais e trinta e nove centavos), conforme fundamentação;

b) PERDA da função pública, caso a exerça;

c) SUSPENSÃO dos direitos políticos por 10 (dez) anos;

d) PAGAMENTO de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, no importe de R$4.489.415,39 (quatro milhões quatrocentos e oitenta e nove mil quatrocentos e quinze reais e trinta e nove centavos);

e) PROIBIÇÃO de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 10 (dez) anos.

f) pagamento de danos morais coletivos no importe de R$500.000,00 (quinhentos mil reais);

Os valores devidos a título de ressarcimento ao erário e multa civil deverão ser acrescidos de juros de mora e correção monetária pela taxa SELIC (art. 406, §1º do CC), a partir de 26/09/2013 (data da aquisição da Fazenda Maravilha – fls. 344), até a data do efetivo pagamento. Os valores devidos a título de dano moral coletivo deverão ser acrescidos de juros de mora e correção monetária pela taxa SELIC (art. 406, §1º do CC), a contar da presente sentença (Súmula 362 do STJ), até a data do efetivo pagamento.

O ressarcimento ao erário, a multa civil e o dano moral coletivo serão revertidos em favor do Estado de Mato Grosso do Sul (art. 18 da Lei n. 8.429/92).”


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