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Efeito ‘Dominó’: queda de Papy na Capital ameaça anular reeleição de outros presidentes de câmaras do interior
investiga ms wendell Reis
Decisão judicial que barrou eleição antecipada na Câmara de Campo Grande abre precedente devastador; vereadores de Paranaíba, Maracaju, Coxim e mais sete cidades estão com a “batata assando” por usarem a mesma manobra.
A recente canetada judicial que suspendeu a reeleição antecipada da Mesa Diretora na Câmara Municipal de Campo Grande não foi apenas um problema local; foi o estopim de uma crise institucional que deve contaminar dezenas de municípios de Mato Grosso do Sul.
A decisão deve desencadear avalanche de ações judiciais e anulações contra legislativos do interior que adotaram a mesma manobra política para assegurar o comando do biênio 2027-2028, garantindo, na prática, mandatos de presidente por quatro anos.
O Investiga MS apurou que as antecipações têm sério risco de acabar. Pelo menos oito Câmaras do interior estão na mira e podem ter suas eleições totalmente anuladas pela Justiça por seguirem o mesmo “jeitinho” da Capital.
A expectativa agora é que esse entendimento contamine imediatamente as Câmaras do interior. Ao longo de 2025 e no início de 2026, parlamentares de municípios estratégicos realizaram sessões extraordinárias e aprovaram emendas para garantir o comando de suas Mesas Diretoras para 2027-2028.
Segundo levantamento, os seguintes municípios estão com as eleições antecipadas no alvo:
Paranaíba
Maracaju
Coxim
Rio Verde de Mato Grosso
Mundo Novo
Ivinhema
Inocência
Paranhos
Miranda
Rochedo
A Câmara Municipal de Paranaíba, por exemplo, elegeu a presidente Wanice Luciana (REP) em julho do ano passado, e a mais recente, a Câmara de São Gabriel do Oeste, realizou eleições para o biênio 27-28 no dia 03 de março deste ano.
O risco para esses municípios tornou-se iminente. A manifestação da 49ª Promotoria de Justiça de Campo Grande firmou o entendimento do MPMS de que a moralidade administrativa é um princípio constitucional autônomo.
Isso significa que qualquer cidadão pode acionar a Justiça via Ação Popular para derrubar essas eleições precoces, mesmo que não haja prejuízo financeiro direto aos cofres públicos. O objetivo é frear a fisiologia política e garantir o respeito à alternância de poder.
Precedente Papy
O calvário dos presidentes antecipados começou no final de fevereiro de 2026. A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital atendeu a uma Ação Popular e suspendeu os efeitos do pleito que havia reeleito, de forma unânime, o vereador Papy (PSDB) à presidência da Casa de Leis.
A eleição “relâmpago” havia sido realizada em julho de 2025, com mais de um ano e meio de antecedência da data da posse. O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, acolhendo integralmente o parecer do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), destroçou o argumento de “autonomia regimental” usado como escudo pelos vereadores.
A Justiça entendeu que a escolha prematura fere a contemporaneidade do processo eleitoral, compromete a alternância de poder e prejudica a representatividade política da Casa.
A base legal é um entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que retirou a validade das manobras de antecipação desenfreada. A Suprema Corte estabeleceu que as eleições para o segundo biênio das casas legislativas devem ocorrer, impreterivelmente, a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato correspondente.
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